Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As especificações das categorias funcionais, integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído pela presente Lei, são as que constituem o seu Anexo I.

§ 1º

Entende-se por especificações das categorias funcionais para efeitos desta Lei, a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, às responsabilidades, às dificuldades na execução do trabalho e às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.

§ 2º

As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da categoria funcional, código, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento.

§ 3º

As descrições sintética e analítica das atribuições poderão ser alteradas por decreto.