Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As especificações das categorias funcionais, integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído pela presente Lei, são as que constituem o seu Anexo I.
§ 1º
Entende-se por especificações das categorias funcionais para efeitos desta Lei, a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, às responsabilidades, às dificuldades na execução do trabalho e às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.
§ 2º
As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da categoria funcional, código, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento.
§ 3º
As descrições sintética e analítica das atribuições poderão ser alteradas por decreto.