Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11629 de 14 de Maio de 2001
Dá nova redação à Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 6º da Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, fica acrescido de um parágrafo, que será o 6º, com a seguinte redação: "Art. 6º - ... (...) §6º - Os termos de adesão a que se refere o caput deste artigo somente terão validade sete dias após a publicação, no Diário Oficial do Estado, de uma súmula em que conste o nome do empregador habilitado, o nome do jovem contratado, o município sede do empregador, o prazo do contrato e o valor mensal a ser repassado pelo Estado."