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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001

Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 3.041.064,00 (três milhões, quarenta e um mil, sessenta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101.11033400731.405 - PROMOÇÃO E GERAÇÃO DE TRABALHO OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOUROS-LIVRES.......... 3.041.064,00 TOTAL 3.041.064,00