Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para execução do Programa, o Estado poderá realizar convênios com municípios.
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
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