Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
VETADO.
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
Acessar conteúdo completoVETADO.