Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Havendo maior demanda de participantes do que o total de vagas, a preferência de acesso, pela ordem, será para:
I
mulheres-chefes de família;
II
maior tempo de desemprego;
III
família com maior número de integrantes com idade inferior a dezesseis anos e superior a sessenta anos;
IV
família com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;
V
família com menor renda per capita.