Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001

Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Havendo maior demanda de participantes do que o total de vagas, a preferência de acesso, pela ordem, será para:

I

mulheres-chefes de família;

II

maior tempo de desemprego;

III

família com maior número de integrantes com idade inferior a dezesseis anos e superior a sessenta anos;

IV

família com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;

V

família com menor renda per capita.