Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a consecução dos seus objetivos, o Programa priorizará o atendimento de situações de emergência de interesse das comunidades locais, mediante os órgãos públicos que as atendam.