Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11628 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=15-05-2001