Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11620 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.
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