Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11620 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam criados na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, para fins de atendimento do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, um cargo de Assessor AS6 e um cargo de Chefe de Divisão CC/FG - 10.