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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11620 de 14 de Maio de 2001

Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam criados na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, para fins de atendimento do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, um cargo de Assessor AS6 e um cargo de Chefe de Divisão CC/FG - 10.