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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11620 de 14 de Maio de 2001

Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2178.08024300482.809 - PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA FAMILIAR OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................................... 12.800.000,00 TOTAL ....................................................................................................................................... 12.800.000,00