Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11620 de 14 de Maio de 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar no Estado do Rio Grande do Sul.