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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11620 de 14 de Maio de 2001

Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar no Estado do Rio Grande do Sul.