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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11605 de 23 de Abril de 2001

Cria o Programa de Desenvolvimento Estadual do Cultivo e Aproveitamento da Cana-de-Açúcar e seus derivados - PRODECANA - no Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=24-04-2001