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Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 116 de 24 de Novembro de 1910

Auctorisa o governo do Estado a adquirir a collecção historica e o mostruario mineral hoje pertencente aos herdeiros de Apolinario José Gomes Porto Alegre.


Art. único

Fica o governo do Estado auctorisado a adquirir, pelo preço que julgar conveniente, a collecção historica e o mostruario mineral hoje pertencentes aos herdeiros de Apolinario José Gomes Porto Alegre.