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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 116 de 24 de Novembro de 1910

Auctorisa o governo do Estado a adquirir a collecção historica e o mostruario mineral hoje pertencente aos herdeiros de Apolinario José Gomes Porto Alegre.

Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 16 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1910.


Art. único

Fica o governo do Estado auctorisado a adquirir, pelo preço que julgar conveniente, a collecção historica e o mostruario mineral hoje pertencentes aos herdeiros de Apolinario José Gomes Porto Alegre.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 116 de 24 de Novembro de 1910