Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11589 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Programa Mutirão Universitário no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente ao da sua publicação.