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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11589 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Programa Mutirão Universitário no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

O Programa Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades constantes dos currículos das universidades, desde a medicina à alfabetização de jovens e adultos; da assistência materno-infantil ao apoio à terceira idade, passando pelo ensino da informática até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.