Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11589 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Programa Mutirão Universitário no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes e de baixa renda.