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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11589 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Programa Mutirão Universitário no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

As instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes e de baixa renda.