Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001

Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O porte de arma de fogo somente terá validade com a apresentação do documento de identidade do portador.