Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O porte de arma de fogo somente terá validade com a apresentação do documento de identidade do portador.