Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001

Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Será imediatamente cassada a autorização do porte e apreendida a arma de todo aquele que fizer uso indevido do armamento, considerando-se tal, toda a ação ilícita que ofenda ou coloque em risco a integridade física dos indivíduos, bem como que perturbe ou atente contra a incolumidade pública e a paz social.