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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001

Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.

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Art. 5º

Qualquer cidadão poderá requerer à autoridade policial, justificadamente, que o detentor de autorização para o porte de arma seja submetido, extraordinariamente e a qualquer tempo, aos exames de habilitação previstos no art. 3°.