Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Qualquer cidadão poderá requerer à autoridade policial, justificadamente, que o detentor de autorização para o porte de arma seja submetido, extraordinariamente e a qualquer tempo, aos exames de habilitação previstos no art. 3°.