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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001

Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.

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Art. 3º

São exames necessários à habilitação:

I

avaliação psicológica, realizada por psicólogo do Quadro da Polícia Civil, ou credenciado por esta;

II

exame de saúde física;

III

exame de habilitação técnica, que comprove a habilidade no manuseio, uso da arma e conhecimento da legislação básica referente a situações fáticas que caracterizam a legítima defesa, realizado por instrutor de armamento e tiro do Quadro da Polícia Civil, ou por esta habilitado.