Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São exames necessários à habilitação:
I
avaliação psicológica, realizada por psicólogo do Quadro da Polícia Civil, ou credenciado por esta;
II
exame de saúde física;
III
exame de habilitação técnica, que comprove a habilidade no manuseio, uso da arma e conhecimento da legislação básica referente a situações fáticas que caracterizam a legítima defesa, realizado por instrutor de armamento e tiro do Quadro da Polícia Civil, ou por esta habilitado.