Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
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