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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001

Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.

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Art. 12

Fica determinado o recadastramento geral de todas as armas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, segundo regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.