Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para obtenção de autorização do porte de arma de fogo de uso permitido no Estado do Rio Grande do Sul, o requerente deverá cumprir as seguintes exigências:
I
apresentação de Certificado de Registro de arma de fogo, cadastrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM;
II
cópia xerográfica da Carteira de Identidade;
III
comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;
IV
comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores;
V
comprovação de domicílio;
VI
apresentação de documento comprobatório de comportamento social produtivo;
VII
aprovação nos exames necessários à habilitação;
VIII
comprovação de idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
IX
apresentação do documento comprobatório de pagamento de taxa respectiva.