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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588 de 16 de Janeiro de 2001

Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.

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Art. 1º

Para obtenção de autorização do porte de arma de fogo de uso permitido no Estado do Rio Grande do Sul, o requerente deverá cumprir as seguintes exigências:

I

apresentação de Certificado de Registro de arma de fogo, cadastrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM;

II

cópia xerográfica da Carteira de Identidade;

III

comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;

IV

comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores;

V

comprovação de domicílio;

VI

apresentação de documento comprobatório de comportamento social produtivo;

VII

aprovação nos exames necessários à habilitação;

VIII

comprovação de idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

IX

apresentação do documento comprobatório de pagamento de taxa respectiva.