Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11584 de 09 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.