Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11582 de 05 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre o Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=08-01-2001