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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11582 de 05 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária em 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Caxias do Sul, de Entrância Intermediária.