Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11582 de 05 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre o Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da área especializada, da comarca de Porto Alegre, de Entrância Final.