Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11580 de 05 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=08-01-2001