Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11580 de 05 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.