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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11580 de 05 de Janeiro de 2001

Altera a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, com a seguinte redação, renumerando os atuais §§ 3º a 7º para 4º a 8º: "Art. 10 - ... ... § 3º - No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à 200ª (ducentésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão aptos a prosseguir no concurso."