JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1158 de 23 de Maio de 1878

Orça a receita e fixa a despeza da província para o anno financeiro de 1878-1879.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o presidente da província autorizado a despender no exercício de 1878 - 1879 a quantia de 2,272.733$055 réis, com os seguintes serviços:

§ 1º

Assemblea Provincial. Celebração da missa do Espirito Santo: 165$000 Expediente, inclusive servente: 500$000 Concertos no edifício: 1:800$000 TOTAL: 47:625$000

§ 2º

Secretaria do Governo. Impressão do relatório da Presidencia, leis, actos, e outros trabalhos, e publicação do expediente: 3:000$000 Expediente e despesas extraordinárias: 2:000$000 68:612$500 116:237$500 Transporte

§ 3º

3° Instrucção Publica Expediente: 100$000 Escola Normal: Professores, inclusive gratificação de mais de 25 anos: 23:250$000 Porteiro, continuo: 1:000$000 Aceio e expediente: 200$000 Instrucção primaria: Vencimentos dos professores e alugueis de casas: 398;700$000 Compra de moveis, livros, & e transporte: 14:000$000 Bibliotheca: Amanuense, encarregado da biblioteca, gratificação: 1:200$000 Porteiro, idem: 600$000 Expediente e iluminação: 500$000 Acquisição de livros, assignatura de jornaes e revistas: 1:800$000 Utensilios e extraordinários: 200$000 Auxilios: Para a escola nocturna da Capital, devendo a consignação ser entregue á directoria da respectiva associação: 5:000$000 Para os cursos nocturnos da Bibliotheca publica de Pelotas: 720$000 Para as aulas nocturnas da Sociedade literária Gabrielense: 600$000 Total: 456:370$000/572:607$500 Transporte

§ 4º

Força Policial. Pessoal, soldo, gratificações e etapa: 265:000$000 Fardamento, equipamento e arreamento: 45:000$000 Forragem, ferragem e curativo de animaes: 5:000$000 Aquartelamento, alugueis de potreiros e remonta de cavalos: 30:000$000 Expediente, luzes e outras despesas: 5:000$000 Total: 350.000$000

§ 5º

Colonisação. Amanuense da extincta agencia na capital: 1:600$000 Directores das colônias de Santo Angelo, Nova Petropolis, Monte Alverne e S. Feliciano: 6:000$000 Premio de introdução de 2:000 colonos: 15:555$555 Medição de prasos coloniaes para expedição dos titulos aos colonos e cobrança de seus débitos: 10:000$000 TOTAL: 33:155$555

§ 6º

Asylo de Santa Leopoldina. Encarregada, gratificação: 1:000$000 2 ajudantes: 720$000 Professora, ordenado e gratificação: 1:500$000 3:220$000/955:763$055 Transporte: 3:220$000 955:763$055 Sustento, vestuário e medicamento ás educandas inclusive a gratificação de 1:000$ ao medico: 12:000$000 Capellão, aluguel de casa e sespezas extraordinárias 3:000$000 TOTAL: 18:220$000

§ 7º

Aprendizes Menores. Diaria de 500 rs. a50 aprendizes: 9:125$000 Pedagogo, obrigado a fazer a escripturação: Ordenado: 800$000 Giratificação: 300$000 - 1:100$000 Inspector dos educandos: Idem 600$000 Professores de primeiras lettras, ordenado e gratificação: 1:300$000 Dito de mechanica, gratificação: 400$000 Dito de musica, idem: 300$000 Dito de gymnastica, idem: 300$000 13:125$000

§ 8º

Iluminação Publica. Custeio de 505 bicos de illuminação para a capital, 420 para Pelotas e 330 para o Rio Grande: 156:000$000 Custeio de 100 combustoresPara Rio Pardo, 100 para Jaguarão 70 para Bagé, 60 para cada uma das cidades de S. Leopoldo, Alegrete, Cachoeira e S.Gabriel, 50 para Uruguayana, 40 para Sant'Anna e 40 para Santa Maria 156:000$000/987:108$05570 33:000$000/189:000$000

§ 9º

Presos Pobres. Sustento para os presos, cuja diária não excederá de 400 réis: 35:000$000 Luzes e utensilios para a cadêa da capital: 3:000$000 Vestuario dos presos: 5:000$000 Gratificação ao capellão da Cadêa da capital: 400$000 Dita ao carcereiro, idem, Enquanto tiver alienados sob sua guarda: 400$000 Dita ao medico: 1:200$000 Remoção de presos e outras despesas: 2:000$000 47:000$000

§ 10º

Arrecadação e Fiscalisação das Rendas. Directoria geral, pessoal: 68:975$000 Juízo dos feitos: 1:050$000 Expediente, comprehendendo a impressão do rela-tório, balanço e orçamento: 7:000$000 77:025$000 1,223:108$055 Transporte 77:025$000 1,223:108$055 Mesa de rendas, pessoal e expediente, inclusive a importância para compra de um escaler, soldadas á tripolação e vencimentos do fiel do tesoureiro da mesa de rendas do Rio Grande, correspondentes aos de 2° oficial da mesma repartição: 123:170$000 Collectoria, porcentagem: 60:000$000 Ajuda de custo a empregados em comissão: 2:000$000 Tomada das contas das camaras: 1:200$000 Despezas extraordinárias: 400$000 - 263:795$000

§ 11º

Aposentadorias. Aposentadorias, jubilações e reformas: 43:000$000

§ 12º

Subvenção ás casas de Caridade. A'de Porto Alegre, obrigada ao curativo dos presos pobres, praças da força policial, menores do arsenal de guerra, colonos recém-chegados, criação de expostos e auxilio ao cemitério: 16:000$000 A' do Rio Grande, idem: 10:000$000 A' de Pelotas, idem: 10:000$000 A' de S. Gabriel, idem: 2:000$000 38:000$000/1,567:903$055 Transporte

§ 13º

Juros. Juros a que está obrigada a Fazenda Provincial por sua divida com partículares, por suas letras, títulos da divida fundada, pela garantia concedida as companhias hydraulicas do Rio Grande e Pelotas, e estradas de ferro de S. Leopoldo e de exploração de mármores: 293:700$000

§ 14º

Obras Publicas. Repartição de obraspublicas : 1 engenheiro chefe, ordenado 3:000$000, gratificarão 1:200$000: 4:200$000 1 dito ajudante, accumulando a fiscalização da estrada de ferro de Porto Alegre a Novo Hamburgo, ordenado 3:000$000, gratificação 600$000: 3:600$000 2 conductores, com obrigação de ocuparem-se do serviço de desenho, ordenado 3:000$000, gratificação 1:800$000 : 4:800$000 1 desenhador, servindo de archivista, ordenado. 1:200$000 rs., gratificação 600$000 1:800$000 14:400$000 1,861:603$055 Transporte 1 dito, servindo de amanuense, ordenado: 1:200$000 rs., gratificação: 480$000 - 1:680$000 1 copista, ordenado: 800$000 rs., gratificação: 450$ - 1:250$000 1 porteiro, ordenado: 540$ rs., gratificação 460$ rs. 1:000$000 Ajuda de custo a engenheiros em viagem, expediente e extraordinários: 2:400$000 Gratificação ao engenheiro encarregado da fiscalisalisação das obras do caes na cidade do Rio Grande: 600$000 - 21:330$000

§ 15º

Diversas despesas e eventuais: 10:000$000

§ 16º

Exercicios findos: 12:000$000

§ 17º

Factura de obras durante o exercício: 200:000$000

§ 18º

Juros e amortisação do capital empregado na factura do cães: 81:800$00 Desobstrucção da barra de S. Gonçalo: 86:000$000 2,272:733$055

Art. 1º, §17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1158 /1878