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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11579 de 05 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.572, de 09 de novembro de 1995. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=08-01-2001