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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11579 de 05 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Ministério Público autorizado a instituir um fundo especial, denominado Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, cujos recursos se destinam, prioritariamente, aos programas de trabalho desenvolvidos pelo Ministério Público e com reaparelhamento administrativo, ampliação da capacidade instalada, construção de Promotorias de Justiça no Estado, desenvolvidos pelo Ministério Público e, excepcionalmente - ouvida a Junta de Administração e Planejamento, a critério do Procurador-Geral de Justiça, ao atendimento de despesas de manutenção de atividades fins do Ministério Público cujas verbas orçamentárias se mostrem insuficientes.