Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11574 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre reserva de recursos públicos, destinados à habitação, em benefício de mulher sustentáculo de família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=05-01-2001