Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11574 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre reserva de recursos públicos, destinados à habitação, em benefício de mulher sustentáculo de família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.