Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11574 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre reserva de recursos públicos, destinados à habitação, em benefício de mulher sustentáculo de família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.