Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11574 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre reserva de recursos públicos, destinados à habitação, em benefício de mulher sustentáculo de família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vinte por cento (20%), no mínimo, dos recursos públicos estaduais destinados à habitação serão aplicados em benefício de mulher sustentáculo de família.