Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11569 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro a entidades e organizações não-governamentais que atuam na assistência e recuperação de dependentes químicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.