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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11567 de 29 de Dezembro de 2000

Introduz modificação na Lei nº 10.585, de 27 de dezembro de 1995, que cria Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.

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Art. 1º

Fica acrescido no Anexo I, item "b", de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.585, de 27 de dezembro de 1995, mais um cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Engenharia, classe C, padrão 15.

Parágrafo único

O disposto no "caput" produzirá efeitos a contar de 1º de maio de 1999.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11567 /2000