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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11567 de 29 de Dezembro de 2000

Introduz modificação na Lei nº 10.585, de 27 de dezembro de 1995, que cria Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11567 /2000