Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11566 de 29 de Dezembro de 2000
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.