Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11566 de 29 de Dezembro de 2000
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2000.