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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11566 de 29 de Dezembro de 2000

Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11566 /2000