Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11566 de 29 de Dezembro de 2000
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos ocupantes de cargos de que trata esta Lei:
I
nome do servidor;
II
função que ocupa;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.