Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11566 de 29 de Dezembro de 2000
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, já prorrogado pelas Leis nº 11.322, de 6 de maio de 1999, e nº 11.435, de 12 de janeiro de 2000.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por um período de 12 (doze) meses, o prazo estipulado no "caput" deste artigo.