Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11565 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, os contratos realizados nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 3 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nº 10.679, de 2 de janeiro de 1996, nº 10.951, de 15 de abril de 1997, nº 11.193, de 9 de julho de 1998, nº 11.337, de 8 de junho de 1999, e nº 11.438, de 14 de janeiro de 2000.
Parágrafo único
Os contratos prorrogados pelo "caput" deste artigo deverão suprir as necessidades de pessoal sem prejuízo da nomeação de candidatos aprovados e classificados em concurso público.